Divórcio perante o tabelião de notas

Extraído de Recivil


Clipping - Número de divórcios em São Paulo mais que dobra em 2010

Jornal Folha de S. Paulo

 

Os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram, no ano passado, 9.317 divórcios, um aumento de 109% em relação a 2009, quando ocorreram 4.459 separações. O levantamento foi feito pelo CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo), entidade que representa o setor no Estado.

Por meio de nota, a entidade atribuiu esse crescimento expressivo à maior facilidade que os casais passaram a ter com a publicação, em julho do ano passado, da Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos de oficialização. Antes, os casais só podiam romper o vínculo do casamento civil após um ano de separação formal ou dois vivendo em casas separadas.

Ainda segundo o comunicado, os divórcios em cartórios começaram em 2007 após a autorização obtida com a Lei 11.441. Naquele ano, ocorreram 4.080 formalizações sem a necessidade de ingresso no Poder Judiciário "porque foram resolvidos consensualmente em cartório perante um tabelião de notas". Esse número subiu para 4.394 no ano seguinte.

O CNB-SP esclarece que, com a lei, "a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos". Em alguns casos de menor complexidade, a documentação pode sair no mesmo dia em que o interessado deu entrada nos papéis.

Para conseguir o divórcio em um cartório, no entanto, o casal tem de estar em comum acordo, não ter filhos ou menores sob a sua responsabilidade. Na escritura pública lavrada pelo tabelião, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro


Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

Publicado em 03/02/2011

 

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